Anabela Reis Moreira

É nas redes sociais que se faz justiça?

“É nas redes sociais que se faz justiça?”

Foi isto que me perguntaram, de formas diferentes, depois de eu ter publicado fotografias públicas do perfil de uma pessoa que me ameaçou de morte.

A pergunta é legítima.

E merece uma resposta que não caiba num comentário.

Não. Não é nas redes sociais que se faz justiça criminal.

Uma ameaça deve ser denunciada às autoridades competentes, investigada, sujeita a prova e apreciada pelas instituições que existem precisamente para isso. Foi o que fiz: denunciei a situação ao Ministério Público.

Num Estado de Direito, não é uma publicação no Instagram que determina a responsabilidade criminal de alguém. Existem procedimentos, direitos de defesa, regras de prova, autoridades competentes e tribunais. Existe também a presunção de inocência.

Ainda bem.

Eu não gostaria de viver numa sociedade em que uma multidão digital pudesse substituir um tribunal. Provavelmente nenhum de nós deveria querer.

Mas há um erro no sentido contrário que também me preocupa: concluir que, porque a justiça criminal pertence às instituições, tudo o que acontece antes, durante ou à volta de um processo deve permanecer em silêncio.

É aqui que a conversa se torna mais interessante.

Porque uma sociedade democrática não é composta apenas por tribunais.

É composta também por cidadãos.

E os cidadãos têm voz.

O ESPAÇO PÚBLICO NÃO É UM TRIBUNAL

As redes sociais criaram uma coisa extraordinária e, ao mesmo tempo, profundamente perigosa: qualquer pessoa consegue tornar um acontecimento público em segundos.

Isso pode democratizar a palavra.

Pode também destruir reputações.

Pode permitir que uma pessoa denuncie uma experiência que durante décadas teria permanecido escondida.

Pode igualmente produzir julgamentos precipitados, perseguições coletivas e condenações sociais sem contraditório.

As duas coisas são verdade ao mesmo tempo.

É precisamente por isso que este debate exige mais do que escolher entre “pode publicar tudo” e “cale-se e deixe a justiça funcionar”.

Nenhuma das posições é suficientemente séria.

A liberdade de expressão é uma das bases de uma sociedade democrática. Mas não é um direito sem fronteiras. O seu exercício transporta deveres e responsabilidades e convive com outros direitos, incluindo a proteção da reputação, da vida privada e dos direitos de terceiros.

Essa fronteira importa.

Muito.

Mas reconhecer limites à liberdade de expressão não significa transformar o silêncio numa obrigação moral da pessoa atacada.

Uma pessoa que relata publicamente aquilo que lhe aconteceu não está, por esse facto, a proferir uma sentença judicial.

Está a falar.

E falar também é exercer um direito.

HÁ UMA DIFERENÇA ENTRE DENUNCIAR, INFORMAR E CONDENAR

Esta diferença perdeu-se muitas vezes nas redes sociais.

Dizer “isto aconteceu-me” não é juridicamente equivalente a dizer “esta pessoa foi condenada por isto”.

Apresentar uma experiência não é aplicar uma pena.

Mostrar informação verdadeira e legalmente publicável não transforma automaticamente quem publica num tribunal.

Da mesma maneira, ter sido vítima de um comportamento não nos concede liberdade absoluta para publicar qualquer informação sobre outra pessoa, fazer qualquer acusação ou mobilizar uma multidão para a perseguir.

Direitos humanos não funcionam por substituição.

O meu direito não apaga automaticamente o direito do outro.

É precisamente nos casos difíceis que esta ideia interessa.

Quando publico, continuo responsável pelo que publico.

Quando denuncio, continuo responsável pela distinção entre aquilo que sei, aquilo que posso provar e aquilo que apenas suponho.

Quando falo sobre alguém identificável, entram em jogo direitos que também têm proteção.

Isto não enfraquece a voz de quem denuncia.

Torna-a responsável.

E há uma diferença enorme entre responsabilidade e silêncio.

JUSTIÇA SOCIAL NÃO É JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS

Também vale a pena esclarecer o que quero dizer quando falo de justiça social.

Não estou a usar a expressão como sinónimo de exposição pública de uma pessoa.

Justiça social é muito maior do que isso.

Tem a ver com a possibilidade efetiva de as pessoas exercerem direitos, participarem na sociedade, não serem discriminadas e terem acesso a mecanismos de proteção e responsabilização.

Tem a ver com quem consegue falar e ser ouvido.

Com quem tem acesso às instituições.

Com quem conhece os seus direitos.

Com quem possui recursos para os exercer.

Com quem é protegido e com quem, apesar de ter formalmente os mesmos direitos, encontra na prática obstáculos suficientes para desistir deles.

É aqui que a participação pública se torna relevante.

Durante demasiado tempo, muitos comportamentos permaneceram invisíveis porque as pessoas sobre quem recaíam não tinham canais, poder, credibilidade ou proteção suficientes para falar.

A violência doméstica foi durante décadas empurrada para a esfera privada.

O assédio foi normalizado em inúmeros contextos profissionais.

A discriminação foi frequentemente tratada como exagero de quem a denunciava.

O abuso de poder sobrevive particularmente bem em ambientes onde existe uma regra não escrita: não faça barulho.

E esta é uma regra social extraordinariamente eficaz.

Não precisa de estar escrita em lado nenhum.

Basta ensinar às pessoas que falar terá um custo maior do que suportar.

“NÃO EXPONHA. NÃO FALE. RESOLVA DISCRETAMENTE.”

Conhecemos bem este mecanismo.

Quando acontece alguma coisa grave, surgem rapidamente recomendações que parecem sensatas:

“Não exponha.”

“Não fale.”

“Entregue às autoridades.”

“Resolva discretamente.”

Algumas destas recomendações podem ser juridicamente prudentes em determinadas circunstâncias. Há processos que exigem reserva. Há informação que não pode ser divulgada. Há direitos de terceiros que devem ser protegidos. Há momentos em que falar publicamente pode até prejudicar quem denuncia.

Mas existe uma pergunta anterior que raramente fazemos:

a quem serve o silêncio?

À investigação?

À proteção da vítima?

À preservação de prova?

Ou simplesmente ao conforto de quem preferia que o assunto não existisse no espaço público?

São coisas muito diferentes.

Transformar prudência jurídica numa regra universal de silêncio cria um problema sério.

Porque significa que, no momento em que alguém procura proteção institucional, parece perder simultaneamente o direito de participar na conversa pública sobre aquilo que lhe aconteceu.

Não é assim que funciona uma sociedade democrática.

Eu posso denunciar às autoridades.

Posso preservar prova.

Posso recorrer aos mecanismos legais disponíveis.

Posso respeitar os direitos processuais de quem é denunciado.

E posso falar sobre a minha experiência dentro dos limites que a lei estabelece.

Uma coisa não elimina necessariamente a outra.

AS REDES SOCIAIS SÃO ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO. E ISSO EXIGE RESPONSABILIDADE.

Há uma tentação curiosa de tratar as redes sociais como se fossem apenas entretenimento.

Deixaram de o ser há muito tempo.

São espaços onde se constroem movimentos sociais, se discutem políticas públicas, se denunciam comportamentos, se encontram pessoas com experiências semelhantes, se recolhe informação e se disputa aquilo que uma sociedade considera aceitável.

Isto é participação social.

Mas participação não significa ausência de regras.

O facto de uma plataforma permitir publicar não significa que tudo o que pode tecnicamente ser publicado deva ser publicado.

Essa distinção interessa-me particularmente enquanto alguém que trabalha em direitos humanos.

Educar para os direitos humanos nunca foi ensinar às pessoas apenas aquilo a que têm direito.

É também ensinar a exercer direitos num espaço onde os outros continuam a existir.

Liberdade de expressão com responsabilidade.

Participação sem perseguição.

Denúncia sem fabricação.

Visibilidade sem desumanização.

Proteção sem vingança.

E, sobretudo, capacidade para distinguir responsabilização de punição coletiva.

Uma multidão não se transforma num tribunal por estar moralmente indignada.

A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO É UMA ORDEM DE SILÊNCIO

Este é talvez um dos pontos onde existe maior confusão no debate público.

A presunção de inocência é uma garantia fundamental do processo penal. Protege qualquer pessoa contra uma condenação antecipada e coloca sobre quem acusa o ónus de provar aquilo que imputa nos termos previstos pelo Direito.

É uma conquista civilizacional.

Deve ser protegida.

Mas não significa que uma pessoa que afirma ter sido vítima de determinado comportamento fique impedida de falar enquanto não existir uma sentença definitiva.

Se assim fosse, uma garantia criada para limitar o poder punitivo transformar-se-ia, socialmente, num mecanismo de silêncio sobre quem denuncia.

Também não significa o contrário: que uma denúncia pública prova, por si só, a responsabilidade criminal de alguém.

Este equilíbrio é desconfortável.

Ainda bem.

Direitos fundamentais tornam-se interessantes precisamente quando entram em tensão.

A pessoa que denuncia tem direitos.

A pessoa denunciada tem direitos.

A sociedade tem interesse em discutir comportamentos com relevância coletiva.

E o Estado tem a obrigação de garantir que a responsabilidade criminal é determinada pelas instituições competentes e não pela popularidade de uma publicação.

Uma democracia adulta tem de conseguir sustentar estas ideias ao mesmo tempo.

PORTANTO, NÃO: AS REDES SOCIAIS NÃO FAZEM JUSTIÇA CRIMINAL

Não quero que façam.

Não quero algoritmos a decidir culpados.

Não quero números de seguidores a determinar credibilidade jurídica.

Não quero partilhas a substituir prova.

Não quero comentários a substituir contraditório.

Não quero indignação, mesmo quando compreensível, a substituir tribunais.

Mas também não quero uma sociedade onde “deixe a justiça funcionar” seja usado como outra forma de dizer a quem foi ameaçado, discriminado, assediado ou atacado:

cale-se.

O Estado de Direito protege-nos precisamente porque distribui poder e lhe coloca fronteiras.

Os tribunais têm o poder de julgar.

As autoridades têm o dever de investigar.

E os cidadãos mantêm o direito de participar no espaço público, falar sobre aquilo que lhes acontece e discutir os comportamentos que consideram socialmente relevantes — assumindo também a responsabilidade e os limites que acompanham essa liberdade.

Foi isso que fiz.

A ameaça foi entregue a quem tem competência para a investigar.

A minha voz continua comigo.

E talvez esta seja a distinção que mais importa preservar.

Justiça não é exposição pública. Mas justiça também não é silêncio.

O Estado de Direito não exige que uma vítima desapareça da conversa para que as instituições possam fazer o seu trabalho.

Exige algo bastante mais difícil de todos nós: que saibamos distinguir denúncia de condenação, participação de perseguição, liberdade de irresponsabilidade e voz de sentença.

Porque proteger direitos humanos nunca significou escolher os direitos de uma pessoa e esquecer os da outra.

Significa construir uma sociedade capaz de proteger ambos — mesmo quando é muito mais fácil escolher um lado e deixar de pensar.

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