Anabela Reis Moreira

Se é apoio, porque é que se parece com uma sanção? Do Estado social ao Estado tutor

Prestação Social Única: quando a pobreza começa a parecer uma pena

Há uma ironia difícil de ignorar na proposta da nova Prestação Social Única.

Em Portugal, a prestação de trabalho a favor da comunidade é uma pena. Não uma prisão, mas uma pena. Um tribunal condena alguém pela prática de um crime e, em determinadas circunstâncias, substitui a pena de prisão pela realização de trabalho útil para a comunidade.

Agora, em nome da reforma da proteção social, o Estado admite que beneficiários da nova Prestação Social Única possam ser chamados a participar em atividades de solidariedade social, prestadas a autarquias, entidades públicas, organizações da economia social ou estruturas de proteção civil.

Não é a mesma coisa, dirão muitos. E juridicamente têm razão.

Uma medida resulta de uma condenação criminal. A outra integra um programa de proteção social.

Mas a questão interessante não é jurídica.

É política.

A aproximação simbólica

Porque, pela primeira vez de forma particularmente evidente, encontramos duas realidades muito distintas — a prática de um crime e a situação de pobreza — aproximadas por um elemento comum: a realização de trabalho para a comunidade como resposta institucional.

A comparação é desconfortável. Precisamente por isso merece ser feita.

Quando uma pessoa condenada realiza trabalho a favor da comunidade, o Estado parte do princípio de que existe uma dívida para com a sociedade.

Quando uma pessoa em situação de pobreza é chamada a realizar atividades de solidariedade social para manter o acesso a uma prestação, qual é exatamente a dívida que está a ser compensada?

A pergunta pode parecer excessiva.

Não é.

O estatuto moral da pobreza

O que está verdadeiramente em causa é a forma como definimos o estatuto moral da pobreza.

Durante décadas, o Estado Social assentou numa ideia relativamente simples: perante determinadas circunstâncias de vulnerabilidade, a comunidade política assegura um mínimo de proteção. Não porque a pessoa tenha merecido esse apoio. Não porque tenha demonstrado virtude. Não porque tenha provado utilidade. Mas porque a dignidade humana não pode depender da condição económica.

A lógica subjacente à PSU parece deslocar parcialmente esse princípio.

O apoio continua a existir, mas passa a ser acompanhado por uma expectativa crescente de contrapartida.

Inscrever-se. Procurar emprego. Frequentar formação. Participar em atividades definidas pelas entidades responsáveis pelo acompanhamento.

A pobreza deixa de ser apenas uma condição económica.

Passa a ser uma condição administrativa sujeita a demonstração contínua de conformidade.

A disciplina como condição

É neste ponto que a proximidade simbólica com a prestação de trabalho a favor da comunidade se torna relevante.

Não porque os beneficiários da PSU sejam tratados como criminosos.

Mas porque o Estado parece cada vez mais confortável em associar o acesso à proteção social a mecanismos tradicionalmente ligados à disciplina comportamental.

A mensagem implícita merece reflexão.

Quem recebe apoio não recebe apenas apoio.

Recebe também um conjunto de obrigações destinadas a demonstrar empenho, disponibilidade e adesão a um percurso considerado desejável.

Naturalmente, o Governo argumenta que pretende promover a integração, incentivar o regresso ao mercado de trabalho e evitar dependências prolongadas do sistema.

São objetivos legítimos.

Mas uma sociedade revela sempre as suas prioridades através das exigências que faz aos seus membros.

E é difícil não notar uma certa assimetria.

Não exigimos trabalho comunitário a quem beneficia de regimes fiscais favoráveis.

Não exigimos atividades de solidariedade social a quem recebe apoios públicos sob outras formas.

Não exigimos demonstrações periódicas de mérito aos beneficiários de múltiplos mecanismos de proteção económica.

Reservamos esse escrutínio para aqueles que têm menos.

A verdadeira discussão

Talvez por isso a discussão sobre a PSU seja mais importante do que parece.

Não estamos apenas a debater uma prestação.

Estamos a discutir se a pobreza continua a ser entendida como uma circunstância que justifica proteção ou se passou a ser encarada como uma condição que exige compensação.

A diferença é enorme.

Porque num caso estamos perante um direito social.

No outro, aproximamo-nos perigosamente da ideia de que quem é pobre deve devolver alguma coisa à sociedade para justificar o auxílio que recebe.

E essa é uma transformação muito mais profunda do que qualquer reforma administrativa.

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