Racismo, discriminação e incitamento ao ódio: onde e como denunciar em Portugal
Perante uma publicação, comentário, vídeo, mensagem ou comportamento que possa constituir racismo, discriminação ou incitamento ao ódio ou à violência, há vários canais disponíveis em Portugal.
E não é necessário saber determinar juridicamente se aquilo que aconteceu constitui crime. Essa avaliação cabe às entidades competentes.
O importante é preservar a prova, relatar os factos e utilizar o canal adequado.
1. Ministério Público
Quando os factos podem ter relevância criminal, a denúncia pode ser apresentada diretamente ao Ministério Público.
Pode fazê-lo:
- presencialmente num serviço do Ministério Público;
- por escrito;
- por correio eletrónico para o serviço competente.
Não precisa de saber o nome jurídico do eventual crime, conhecer a identidade do autor, contratar advogado ou pagar para denunciar.
Na denúncia, descreva de forma objetiva:
O que aconteceu?
Quem esteve envolvido?
Quando aconteceu?
Onde aconteceu?
Como aconteceu?
E junte a prova disponível.
Nota importante: se enviar denúncia e documentos ao Ministério Público por email simples, sem assinatura eletrónica qualificada ou avançada, o Ministério Público informa que os originais devem ser entregues ou enviados por correio no prazo de sete dias.
2. PSP ou GNR
Também pode apresentar a denúncia presencialmente numa esquadra da PSP ou posto da GNR.
Não precisa de descobrir previamente qual é a autoridade territorialmente competente. Segundo o Ministério Público, uma queixa pode ser apresentada em qualquer departamento policial ou do Ministério Público e, se necessário, será posteriormente encaminhada para a entidade competente.
Esta pode ser uma opção particularmente simples quando pretende entregar presencialmente a denúncia e respetiva documentação.
3. Polícia Judiciária
Outra possibilidade é apresentar uma denúncia à Polícia Judiciária.
A PJ permite denunciar qualquer crime, mesmo quando a investigação venha posteriormente a competir ao Ministério Público ou a outro órgão de polícia criminal.
É possível:
- apresentar denúncia online;
- contactar a PJ por telefone;
- enviar denúncia através dos contactos indicados pela PJ;
- apresentar queixa nos termos disponibilizados pela instituição.
Existe ainda a possibilidade de denúncia anónima online. Nesse caso, como a PJ não poderá contactar o denunciante para pedir esclarecimentos adicionais, é especialmente importante fornecer informação detalhada.
Uma ressalva: uma denúncia anónima está sujeita a regras próprias e nem sempre substitui uma denúncia ou queixa formal. O Ministério Público explica que uma denúncia anónima só determina a abertura de inquérito em determinadas circunstâncias.
4. CICDR — discriminação racial
Quando estão em causa situações de discriminação racial ou étnica, existe também a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).
É um canal especialmente relevante para denunciar práticas discriminatórias relacionadas, designadamente, com origem racial ou étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem.
A denúncia pode ser apresentada através do formulário disponibilizado pela CICDR.
5. CIG — discriminação em razão do sexo, orientação sexual ou identidade de género
Se estiver em causa discriminação relacionada com:
- sexo;
- orientação sexual;
- identidade e expressão de género;
- características sexuais,
a denúncia pode ser apresentada à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) através do respetivo formulário eletrónico.
Se a CIG concluir que não é a entidade competente para apreciar a situação, informa a pessoa que apresentou a queixa e encaminha-a para a entidade competente.
6. Linha Internet Segura — conteúdos publicados online
Se o conteúdo estiver na Internet — por exemplo, numa rede social, fórum, site ou outra plataforma — pode ainda utilizar a Linha Internet Segura, que dispõe de um canal para denúncia de conteúdos potencialmente ilegais.
Isto não impede que os mesmos factos sejam comunicados às autoridades policiais ou ao Ministério Público quando exista possível relevância criminal.
7. Denunciar também à própria plataforma
Se o conteúdo estiver no LinkedIn, Facebook, Instagram, TikTok, YouTube, X ou noutra plataforma, utilize também a função de denúncia da própria rede.
Mas faça uma coisa antes de carregar em “Denunciar”:
guarde a prova.
A plataforma pode remover o conteúdo e tornar posteriormente mais difícil documentar exatamente aquilo que foi publicado.
O que guardar antes de denunciar?
Sempre que possível, reúna:
- screenshots completos;
- URL da publicação;
- URL e identificação do perfil ou página;
- data e hora;
- texto integral da publicação ou comentário;
- vídeo ou imagem, quando aplicável;
- comentários relevantes;
- identificação de eventuais testemunhas;
- outras publicações relacionadas.
Evite apresentar apenas uma frase isolada se o contexto for relevante para compreender o seu significado.
Organize tudo cronologicamente.
O que escrever numa denúncia?
Não é necessário escrever uma peça jurídica.
Aliás, pode ser preferível não tentar fazê-lo.
Faça um relato factual:
1. Identificação dos factos
Explique objetivamente o que aconteceu.
2. Data e local
Indique quando e onde ocorreu. Se aconteceu online, identifique a plataforma.
3. Autor
Identifique a pessoa, perfil ou página, se essa informação estiver disponível.
4. Conteúdo
Transcreva ou identifique concretamente as declarações ou comportamentos que pretende denunciar.
5. Contexto
Explique o contexto necessário para compreender os factos.
6. Provas
Junte screenshots, links, vídeos, documentos e restantes elementos disponíveis.
Não precisa de concluir: “esta pessoa cometeu o crime X”.
Relate os factos e permita que as autoridades façam a respetiva qualificação jurídica.
Posso denunciar mesmo não sendo a vítima?
Dependendo da natureza jurídica dos factos, sim.
Nos crimes públicos, basta que os factos cheguem ao conhecimento das autoridades para que possa existir procedimento, e qualquer pessoa que tenha conhecimento deles pode denunciá-los.
Há, porém, crimes cujo procedimento depende de queixa da pessoa legitimada para a apresentar e outros que exigem ainda constituição como assistente. Por isso, a situação concreta pode determinar procedimentos diferentes.
Em resumo: onde denunciar?
Possível crime ou incitamento ao ódio/violência:
Ministério Público, PSP, GNR ou Polícia Judiciária.
Discriminação racial ou étnica:
CICDR.
Discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais:
CIG.
Conteúdo potencialmente ilegal na Internet:
Linha Internet Segura.
Conteúdo publicado numa rede social:
Denúncia na própria plataforma — preferencialmente depois de preservar a prova.
E, perante dúvida sobre qual é o canal certo, não deixe que essa dúvida seja a razão para não denunciar. Uma queixa apresentada num departamento policial ou do Ministério Público pode ser encaminhada para a entidade competente.
Denunciar não é decidir se alguém cometeu um crime. É comunicar factos a quem tem competência para os avaliar.


Deixe um comentário